
Nosso compromisso é com a excelência e a segurança no setor farmacêutico. Veja o que nossos clientes e parceiros têm a dizer sobre a experiência com nossos serviços!
Para iniciar o inventário no SNGPC, o primeiro passo é garantir que o farmacêutico esteja devidamente cadastrado no sistema e vinculado à farmácia como responsável técnico. Em seguida, a empresa deve integrar ao seu sistema de informática o módulo do SNGPC, permitindo o envio de arquivos à Anvisa. O inventário inicial deve ser realizado com base no estoque físico de medicamentos antimicrobianos, seguindo as diretrizes da RDC 44/10. Caso a farmácia já possua a AFE, também será possível incluir medicamentos controlados conforme a Portaria 344/98.
Não. Apenas o farmacêutico tem autorização para dispensar medicamentos. Conforme o artigo 42 da RDC 44/2009, é direito do paciente receber informações sobre o uso correto dos medicamentos, incluindo posologia, possíveis interações com outros medicamentos e alimentos, efeitos adversos e condições adequadas de armazenamento. Como esse atendimento exige conhecimento técnico especializado, somente o farmacêutico pode realizá-lo.
Sim. Tanto farmácias quanto drogarias devem contar com a presença do farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, conforme as exigências da legislação vigente.
Inicialmente, o farmacêutico deve ser registrado como responsável técnico da empresa. Em seguida, o gestor de segurança da empresa deve vinculá-lo ao SNGPC e autorizar seu acesso ao sistema. Além disso, a empresa precisa integrar ao seu sistema de informática o módulo do SNGPC, garantindo o envio dos arquivos à Anvisa. O farmacêutico deve, então, realizar o inventário inicial com base no estoque físico de medicamentos antimicrobianos, seguindo as normas da RDC 471/21. Caso a farmácia já possua a AFE, também será possível incluir medicamentos controlados conforme a Portaria 344/98.
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